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Regulamento – Concurso Réveillon 2013

Por Da Redação
Atualizado em 5 dez 2016, 15h15 - Publicado em 20 dez 2012, 11h11

CLÁUSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, residentes e domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei 5.768/71 e do artigo 30 do Decreto n° 70.951/72.

CLÁUSULA 2 – Para efeitos de participação no presente Concurso, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre o dia de publicação do concurso no site de VEJA RIO (20 de dezembro de 2012) e a data estipulada para o seu término (25 de dezembro de 2012), respeitando-se o limite do horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do Horário de Brasília.

CLÁUSULA 3 – É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

CLÁUSULA 4 – O resultado do concurso será publicado na data informada na nota de divulgação do concurso (26 de dezembro de 2012), no site de VEJA RIO e através das redes sociais da revista. O vencedor deve retirar o prêmio de acordo com o estipulado na nota de divulgação do concurso.

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CLÁUSULA 5 – O prêmio consiste em 01 (um) par de ingressos para festas de Réveillon realizadas no Rio de Janeiro, no dia 31 de dezembro de 2012. Oito pessoas serão premiadas. Há convites para duas festas diferentes:

A) Réveillon Viva Lagoa, no Complexo Lagoon – www.reveillonvivalagoa.com.br

B) Réveillon do Rio 2013, no Forte de Copacabana – www.reveillondorio2013.com

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C) Réveillon 2013, no Estádio da Gávea (ingressos para o Camarote VIP) – reveillonrio.com.br

ATENÇÃO: Os premiados poderão escolher a festa, estando esta escolha sujeita à disponibilidade de ingressos no momento da retirada do prêmio. Há quatro pares para cada evento.

CLÁUSULA 6 – Serão descartadas as respostas/imagens recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas. Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade. Assim, não se deve colocar marcas registradas e nomes de personalidades na resposta enviada.

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CLÁUSULA 7 – Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, frases/imagens indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, bem como frases que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente.

CLÁUSULA 8 – Serão igualmente desclassificadas as frases/imagens que fizerem menção ao nome da Empresa Promotora ou ao de qualquer produto a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados.

CLÁUSULA 9 – Os participantes do concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das mensagens/imagens encaminhadas e cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

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CLÁUSULA 10 – A premiação do concurso se limita ao fornecimento do prêmio descrito acima, sendo que as demais despesas – deslocamento até local e vice-versa e outras de ordem pessoal, como taxas de serviço – correrão por conta do ganhador.

CLÁUSULA 11 – Em nenhuma hipótese, os vencedores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis. Caso isso seja detectado, assim como qualquer situação que infrinja as cláusulas deste regulamento, a Revista VEJA RIO se reserva o direito de suspender a premiação para o infrator.

CLÁUSULA 12 – O vencedor não poderá ser menor de idade, assim como seus acompanhantes.

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CLÁUSULA 13 – O vencedor do concurso e seus acompanhantes autorizam o uso de seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

CLÁUSULA 14 – Nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior, a comissão organizadora do presente Concurso se reserva ao direito de proceder à alteração de cláusulas deste Regulamento, do prêmio oferecido e/ou data de divulgação do resultado, cujas alterações serão amplamente comunicadas aos participantes e demais interessados.

CLÁUSULA 15 – Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no presente Concurso serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis.

CLÁUSULA 16 – A participação neste Concurso implica o reconhecimento de todos os termos e condições deste Regulamento.

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