Motorista do Uber obtém liminar para continuar em circulação
Mandado de segurança foi concedido por juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Uma liminar concedida pelo juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deu a um motorista do Uber o direito de circular livremente pelas ruas do Rio. A decisão foi anunciada na última sexta.
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O mandado de segurança garante ao condutor o direito de explorar a atividade de transporte remunerado individual de passageiros sem o risco de ser multado pelas autoridades do estado e do município. O documento determina ainda uma multa de R$ 50 mil para os órgãos públicos em caso de descumprimento da regra.
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No texto do mandado de segurança, o juiz comentou o Decreto Municipal 40.518/2015, que estabelece punição no valor de R$ 1.360 para motoristas sem autorização que estejam realizando transporte de passageiros. Na opinião de Bruno, esse tipo de regulamentação cria restrição de mercado e fere os princípios da livra iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência.