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Justiça determina que governo do Rio regularize pagamento de servidores

Em caso de descumprimento da decisão judicial, Luiz Fernando Pezão terá de pagar multa pessoal fixada em R$ 50 mil por dia de atraso nos pagamentos

Por Agência Brasil
Atualizado em 5 dez 2016, 11h31 - Publicado em 29 jan 2016, 13h45

A Justiça do Rio determinou nesta quinta (28) que o governo estadual cumpra o calendário regular de pagamento dos servidores públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o governador Luiz Fernando Pezão terá de pagar multa pessoal fixada em R$ 50 mil por dia de atraso nos pagamentos. Os depósitos devem ser feitos até o último dia útil do mês trabalhado. A medida abrange todos os servidores públicos estaduais.

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O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, ordenou também que o estado quite, de uma só vez, as parcelas restantes do 13° salário, no próximo vencimento, sob pena de multa pessoal ao governador no valor de R$ 300 mil. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.

Na decisão, o magistrado reconhece a precária situação econômica do Rio de Janeiro e destaca a discrepância nas escolhas administrativas feitas pelo governo. O juiz citou o repasse de verbas vultuosas a empresas privadas para quitação de dívidas, gastos com publicidade e reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras, desconto fiscal de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para as empresas concessionárias de ônibus, cuja lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, além da concessão de isenções fiscais bilionárias e do descarte de material cirúrgico novo que estava abandonado no depósito da Secretaria Estadual de Saúde.

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“Todos os fatos acima mencionados são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia em razão do colapso em que se encontra o estado do Rio de Janeiro, que, após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o estado vivia com a arrecadação dos royalties, pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a qual este Poder Judiciário não pode compactuar”, afirmou o juiz.

Chaves destaca ainda na sentença que o momento é de prioridade absoluta para os servidores públicos estaduais, “que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”. O juiz lembra  que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ciente do grave momento em que o estado se encontra, emprestou com recursos próprios a quantia de R$ 400 milhões ao Poder Executivo, em dezembro de 2014, bem como R$ 6,9 bilhões, com recursos dos depósitos judiciais, em maio do ano passado.

Procurada pela Agência Brasil para falar sobre a multa de R$ 50 mil por dia de atraso fixada pelo juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, a assessoria do Palácio Guanabara respondeu que “a Procuradoria-Geral do Estado está analisando a petição”.

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