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As leis de antigamente

Códigos de posturas municipais que orientam o comportamento desde 1830 ganham a internet, digitalizados pelo Arquivo Geral da Cidade, e contam uma curiosa história do Rio

Por Lula Branco Martins
Atualizado em 5 dez 2016, 12h26 - Publicado em 17 jan 2015, 00h00

 

Primeiro parágrafo, capítulo 7, página 15 do livro Posturas Municipais, editado e impresso em 1830: “Ninguem poderá crear porcos nos quintaes das casas, nem conserval-los nellas por mais de oito dias, nem deixal-los divagar pelas ruas, sob pena de lhe serem tomados, e vendidos em leilão”. Na mesma publicação, a primeira desse gênero na cidade, pouco depois se dizia: “As roupas dos hospitaes só poderão ser lavadas nos desaguadouros dos rios junto ao mar, de modo que a agoa em que forem lavadas não sirva mais. Os contraventores passarão oito dias na cadeia”. Naquele início de século, era a coisa mais comum do mundo criar animais em casa e enxaguar calças e camisas nas margens dos rios, como o Maracanã e o Carioca. Uniformes de enfermeiros e lençóis usados por pacientes, porém, tinham de ser lavados na praia, para evitar o risco de contaminação. Curiosidades assim, saborosas, pitorescas e que falam muito sobre o cotidiano do Rio de séculos atrás, estão agora disponíveis na internet (https://arquivovirtual.rio.rj.gov.br/web). A iniciativa foi do Arquivo Geral da Cidade, que há dois anos começou a digitalização das obras que trazem as primeiras regras de civilidade pública, encerrando o processo neste mês.

Essas pequenas leis, que ao longo da história vêm tentando ordenar a convivência entre os cidadãos cariocas, ajudam a mostrar como foi se desenvolvendo o, digamos assim, “processo de civilização” dos moradores e da própria cidade do Rio de Janeiro. “São como pactos sociais de convivência, estabelecidos pelos governos”, diz a historiadora Beatriz Kushnir, diretora do órgão, figura-chave por trás dessa transposição dos documentos históricos para o meio virtual. Além do livro de 1830, que continua disponível na sede da instituição, estão no pacote levado para a internet posturas de 1838 (que vigoraram por mais de cinquenta anos, ditando normas até 1893) e muitas outras do século XX, até a versão editada em 1978 pelo prefeito Marcos Tamoio. A atual (de 2008, sancionada por Cesar Maia) não entrou no projeto porque já se encontrava on-line, no site do AGCRJ. Com texto menos rebuscado em relação às de antigamente, trata, por exemplo, da proibição de fábricas de fogos de artifício no município, dos limites para o comércio de camelôs, regula quando os bares podem ou não botar mesas na calçada e diz até sobre o exato local na praia para as espreguiçadeiras de hotel. Questões que fazem parte do cotidiano da maioria dos cariocas

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