Casos famosos 2 – Próteses de Silicone

17 janeiro 2012 | deixe seu comentário (0)
Volta ao noticiário a polêmica sobre implantes de próteses de silicone. Ao longo dos últimos 15 anos vários casos foram levados ao Judiciário em razão da ruptura das aludidas próteses, causando sérias complicações de saúde às pessoas que se submeteram aos tratamentos. Na década de 80, transexuais que injetavam silicone líquido no organismo sofreram infecções em outras partes do corpo.

A recente discussão teve início quando o governo francês concordou em custear a retirada das próteses mamárias da marca PIP em cerca de 30.000 mulheres. O país emitiu comunicado convocando todas as mulheres com as próteses da Poly Implant Protheses (PIP) a retirar os implantes, mesmo quando ausentes os sinais deterioração.

No Brasil, cerca de 25.000 mulheres usam estas próteses e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) vai cobrir os custos de retirada e exames das próteses da marcas PIP e Rófil.

Além da cobertura do sistema público de saúde, qualquer pessoa que tiver feito implante destas próteses tem o direito de pedir indenização por danos morais e materiais na justiça. A aquisição e implante destas próteses é uma relação disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária de todos os profissionais e empresas responsáveis pelo procedimento médico.

Desse modo, tanto os profissionais médicos, como as clínicas, importadores e fabricantes das próteses podem ser chamados a responder civilmente pela sua utilização indevida, pois se trata de grave ofensa aos direitos da personalidade, com sério potencial de risco à saúde dos usuários.

Além dos danos morais decorrentes do abalo psíquico causado e da submissão a demorados e desconfortáveis procedimentos cirúrgicos, a pessoa lesada deverá ser ressarcida de todos os custos médicos suportados, tais como cirurgias, colocação de novas próteses, exames, custos hospitalares etc.

 

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