Casos famosos 2 – Próteses de Silicone
17 janeiro 2012 | deixe seu comentário (0)A recente discussão teve início quando o governo francês concordou em custear a retirada das próteses mamárias da marca PIP em cerca de 30.000 mulheres. O país emitiu comunicado convocando todas as mulheres com as próteses da Poly Implant Protheses (PIP) a retirar os implantes, mesmo quando ausentes os sinais deterioração.
No Brasil, cerca de 25.000 mulheres usam estas próteses e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) vai cobrir os custos de retirada e exames das próteses da marcas PIP e Rófil.
Além da cobertura do sistema público de saúde, qualquer pessoa que tiver feito implante destas próteses tem o direito de pedir indenização por danos morais e materiais na justiça. A aquisição e implante destas próteses é uma relação disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária de todos os profissionais e empresas responsáveis pelo procedimento médico.
Desse modo, tanto os profissionais médicos, como as clínicas, importadores e fabricantes das próteses podem ser chamados a responder civilmente pela sua utilização indevida, pois se trata de grave ofensa aos direitos da personalidade, com sério potencial de risco à saúde dos usuários.
Além dos danos morais decorrentes do abalo psíquico causado e da submissão a demorados e desconfortáveis procedimentos cirúrgicos, a pessoa lesada deverá ser ressarcida de todos os custos médicos suportados, tais como cirurgias, colocação de novas próteses, exames, custos hospitalares etc.
