E se o show for cancelado?
30 agosto 2011 | deixe seu comentário (0)
Nas últimas semanas alguns fãs foram surpreendidos por mudanças repentinas na programação de eventos musicais amplamente divulgados na mídia e nas redes sociais. Muitas vezes a participação de músicos e bandas internacionais em espetáculos aguardados com ansiedade resulta numa grande procura e venda de ingressos. Contudo, para a frustração dos fãs, certos artistas acabam cancelando sua participação e são substituídos por atrações que não fomentam o mesmo interesse. Como o consumidor pode agir nestas situações?
De início, é importante frisar que os responsáveis pelos espetáculos (pessoas físicas ou jurídicas) devem prestar todas as informações ao consumidor sobre o evento (Artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), inclusive os seus possíveis riscos. Essas informações devem ser dadas no ato da compra do ingresso para o espetáculo, seja via internet ou nos lugares autorizados para a venda oficial. Elas também não podem ser diferentes ou discrepar daquelas veiculadas como propaganda. Por sua vez, qualquer mudança quanto à programação do espetáculo deve ser imediatamente notificada ao consumidor, e, se não for decorrente de força maior, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, poderá implicar a devolução ao consumidor dos valores pagos pelo ingresso e indenização por eventuais prejuízos materiais e morais.
O fundamento legal para esses casos está na previsão dos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. Também é garantida ao consumidor a inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6º, VIII, e 14, §3º do Código de Defesa do Consumidor. Logo, cabe aos organizadores e demais responsáveis pelo espetáculo a comprovação do fato que desconstitua o alegado direito do consumidor.
Em geral, situações semelhantes às comentadas aqui são prontamente resolvidas quando os organizadores do espetáculo colocam à disposição dos consumidores todas as informações necessárias, e se prontificam em solucionar os problemas que surgem da maneira que melhor atenda às expectativas e necessidades dos consumidores.
Torcendo para que nenhum fato atrapalhe o seu entretenimento, ficam essas breves considerações, que podem lhe auxiliar a garantir, com toda a certeza, o seu direito!



