De acordo com a Lei das Calçadas, o proprietário é o responsável pela conservação da parte frontal da “sua” calçada. Isso é justo?
Pedras portuguesas, cimento, placas de concreto, tijolinhos, degraus desnivelados… As calçadas cariocas são constituídas de diversos materiais que lhes atribuem diferentes tamanhos e estilos. Não que a variabilidade de modelos seja um fator de ajuda ao nosso título de cidade bonita, multifacetada, versátil… Pelo contrário. Isso acontece porque o Decreto nº 29.237 de 29/04/2008 reforça a obrigação dos condomínios e proprietários em manter a conservação e limpeza de suas calçadas nas áreas frontais aos imóveis. Ou seja, o passeio de pedestres não está sob responsabilidade da prefeitura, mas sim do particular, que vai cuidar (ou não) do que lhe é obrigatório. E, mesmo assim, se o fizer, recorrerá a um profissional qualquer, que realizará seu trabalho da forma como achar melhor. Eis a razão deste carnaval urbanístico.
Em geral, ruas mais verticais do que horizontais (isto é, prédios versus casas) costumam ter calçadas mais bem cuidadas pela facilidade que os condomínios têm em arrecadar dinheiro dos moradores para tais reparos. Em ruas onde se predominam as casas, a situação pode ser calamitosa, pois os custos são inteiramente individuais. Mesmo em bairros de classe média, onde se supõe que o proprietário possa arcar com as despesas, por vezes, as calçadas ficam abandonadas. Descaso? Pode até ser, embora em muitas das situações o descaso seja menor do que o temor em ver o investimento “perder-se” no tempo.
Tendo em vista que, tanto a rua como a calçada, são passagens públicas (salvo em algumas situações), cobra-se de nós o reparo delas uma vez em que não está ao nosso mesmo alcance a sua conservação/manutenção justamente porque ela é… pública! Acabei de germinar o canteiro em frente à minha residência, nivelei o piso, removi as tão nocivas pedrinhas portuguesas, fiz tudo bonitinho. Como impedir que um cidadão não destrua tudo isso, como costumam fazer certos vândalos, se não tenho força para coibir? Como deter esse pessoal mal educado que leva seus cãezinhos para passeio e deixam as “lembrancinhas” bem na calçada do seu prédio ou casa? Antes que me chamem de injusto: como impedir que a prefeitura ou qualquer empresa prestadora de serviços à sociedade não interfira na minha calçada, com postes, fiações, bueiros, entre outros et ceteras? É o que mais acontece. E nem sempre o proprietário é reembolsado ou recebe um serviço igual ao anterior, realizado com o dinheiro saído do bolso dele.

Grande parte das calçadas no subúrbio é como você pode ver na imagem acima. Observe a que margeia a linha ferroviária, quase inexistente. Quem é o responsável? Por que não padronizá-las?
Ressaltando a observação inicial, as calçadas costumam ser menos piores nos bairros mais ricos e organizados, e péssimos nos bairros menos privilegiados. Contudo, no último dezembro, a Secretaria Municipal de Obras (SMO) andou intervindo nas calçadas do Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio, com o objetivo de padronizá-las. O novo passeio, que incluiu pavimentação, drenagem e serviços de urbanização para 18 ruas de lá, passou a contar com altura pré-determinada em relação à via, placas de concreto, e tijolos vermelhos enfileirados, preenchidos por areia e compactação. A medida, no entanto, não agradou aos moradores do bairro, que alegaram tal obra ser um “desperdício de dinheiro público”, já que as calçadas estavam em perfeitas condições. A SMO, em resposta, disse que “é um pacote de melhorias para o bairro”.
Sem questionar o tipo de material usado (se é perigoso ou não, devido ou indevido, essas coisas), a padronização das calçadas é um tipo de ação que deveria se alastrar para toda a cidade. Da mesma forma que foi a polêmica sobre a padronização dos fradinhos, que não vingou muito, essa Lei das Calçadas deveria ser revista não só por motivos de segurança do pedestre, mas também por questões de estética e de controle da ordem urbana. Não que eu defenda a ocupação de mesas e cadeiras de restaurantes nas calçadas, mas se esse é um trecho que pertence ao proprietário, que direito, na teoria, tem a prefeitura de intervir nessa expansão dos bares em Ipanema, por exemplo? São ideias conflituosas.
Outro conflito é o da padronização de calçadas no Recreio dos Bandeirantes. É certo que, aparentemente, as obras se deram por intervenção da prefeitura em questão de urbanização mesmo, já que o bairro teve uma ocupação mais tardia em relação aos demais. A questão que se deve atentar é ao fato de que o Decreto nº 29.237 de 29/04/2008 exige do proprietário a manutenção das calçadas, que isso é dever dele. Logo, qualquer intervenção padronizadora em calçadas pela prefeitura em outros bairros do Rio, sem uma razão relevante por trás, precisa ser fiscalizada pela população e exigida a sua expansão para todas as outras regiões. Todos querem “melhorias”, da Gávea à Mariópolis, de Santa Cruz à Santa Teresa. Ainda mais em calçadas, esse pedacinho da rua que é nosso (se eu pago, é meu, oras) e que, incrivelmente, todo mundo destrata.
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* Originalmente previsto na Lei Municipal nº 1.350, de 1988, e emitido em razão da ineficácia do Decreto nº 18.571, de 2000, que regulamentou o dever dos proprietários em conservar as calçadas diante de seus imóveis. O Decreto nº 29.237 reforça essa exigência sem prever multa cabível na hipótese de conservação inadequada, embora haja a possibilidade de aplicação de multa, conforme a redação do Artigo 1°, § 4°, do Decreto 29.237.

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